- 1 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem ser coerentes, bem como, com a ação administrativa municipal, e seguir as práticas administrativas usuais do Município.
- 2 -Esta regra inclui o respeito pelas expetativas legítimas e razoáveis que os munícipes e terceiros possam ter, com base em atuações anteriores do Município e o aconselhamento, nos termos legais, sobre o modo como deve ser tratada uma questão que recaia na sua esfera de competências e sobre o procedimento a seguir durante essa tramitação.
Artigo 18.º — Expectativas legítimas de terceiros
Vigente desde: 22/04/2020