- 1 -O presente Código de Conduta procede à revogação da Carta de Conduta dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Loulé, aprovada em reunião do órgão executivo de 25 de janeiro de 2017.
- 2 -O presente Código de Conduta aprova um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município Loulé, sem prejuízo de outras normas que sejam legalmente aplicáveis.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/04/2020