- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes em exercício de funções na Câmara Municipal de Loulé, nas relações entre si e com terceiros, independentemente do seu vínculo contratual.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda, a estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam.
- 3 -O presente Código aplica-se ao Presidente, aos Vereadores, aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e aos membros dos Gabinetes de Apoio à Vereação em tudo o que não seja contrariado ou não conste no estatuto normativo específico a que se encontrem adstritos, designadamente, na Lei Orgânica da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, no Regime Jurídico da Tutela Administrativa, no Estatuto dos Eleitos Locais e no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
- 4 -Para efeitos do presente Código de Conduta, as referências a «agentes públicos» entendem-se feitas a todos os sujeitos abrangidos pelo âmbito de aplicação constante dos números anteriores, em tudo o que não atente contra norma ou estatuto específico.
- 5 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem, nem afastam a aplicação das disposições legais que decorram de regimes específicos, complementem o disposto no presente Código ou sobre este prevaleçam.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/04/2020