- 1 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem preservar, e, sempre que possível, potenciar os recursos materiais e imateriais disponíveis, promover a melhoria contínua dos processos e serviços, visando a redução dos impactes negativos no clima, ar, água, solos, biodiversidade, território e nas comunidades.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem procurar reduzir o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos, maximizando a eficiência dos processos, a reutilização e a reciclagem.
Artigo 21.º — Sustentabilidade
Vigente desde: 22/04/2020