- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, os agentes públicos devem ter sempre presente que o Município de Loulé se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos, serviços e, ou, empreitadas de obras públicas, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os agentes públicos devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes, e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os agentes públicos devem ter presente que para a seleção de fornecedores e prestadores de serviços, para além de serem tidos em conta as regras de contratação pública, designadamente, indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, deve também ser considerado o respetivo comportamento ético.
- 4 -Os agentes públicos devem sensibilizar os fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os do Município.
Artigo 34.º — Relacionamento com fornecedores
Vigente desde: 22/04/2020