Todos os dirigentes e trabalhadores são responsáveis pelo cumprimento de uma política de tolerância zero relativamente a práticas sob quaisquer formas de assédio moral, económico, sexual, ou outro, nos termos do presente capítulo.
Todos os dirigentes e trabalhadores são responsáveis pelo cumprimento de uma política de tolerância zero relativamente a práticas sob quaisquer formas de assédio moral, económico, sexual, ou outro, nos termos do presente capítulo.