- 1 -A adequada aplicação do presente Código de Conduta é da responsabilidade de todos os agentes compreendidos no âmbito do presente Código.
- 2 -Os trabalhadores que desempenham cargos dirigentes, de chefia ou funções de coordenação, em particular, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão aos princípios e às regras estabelecidas no presente Código de Conduta e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 54.º — Aplicação do Código de Conduta
Vigente desde: 22/04/2020