- 1 -O Município da Ribeira Brava assegura ampla divulgação pública do presente Código de Ética e Conduta, nomeadamente através:
- a)Da publicação integral no sítio institucional do Município e na intranet;
- b)Da disponibilização a todos os trabalhadores e colaboradores, no momento da admissão ou início de funções;
- c)Da inclusão nas ações de formação inicial e contínua;
- d)Da comunicação à Assembleia Municipal, ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e às entidades de tutela administrativa, nos termos do artigo 13.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
- 2 -O Código e respetivas atualizações devem permanecer acessíveis, de forma permanente, na secção “Transparência e Ética Pública” do sítio eletrónico do Município.
Artigo 26.º — Publicitação
Vigente desde: 26/03/2026