- 1 -As decisões finais de aplicação de sanções disciplinares graves, transitadas em julgado, podem ser objeto de publicitação interna, com salvaguarda da confidencialidade dos dados pessoais, visando fins pedagógicos e de prevenção.
- 2 -O Município divulgará, de forma anonimizada, no Relatório Anual de Cumprimento Normativo, as medidas corretivas implementadas, as formações realizadas e as recomendações emitidas, assegurando o reforço da cultura de integridade e transparência.
Artigo 25.º — Publicidade das sanções e medidas corretivas
Vigente desde: 26/03/2026