- 1 -O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, revogando o Código de Conduta anteriormente aprovado em 2020.
- 2 -O Código integra-se formalmente no Programa de Cumprimento Normativo e de Prevenção da Corrupção do Município da Ribeira Brava, constituindo referência obrigatória para todos os seus trabalhadores, dirigentes e eleitos.
- 3 -A adesão às normas deste Código constitui condição essencial ao exercício de funções no Município, implicando o compromisso individual de respeitar e promover os valores da integridade, da transparência e da boa administração.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/03/2026