- 1 -O presente Código aplica-se a:
- a)O Presidente e os Vereadores da Câmara Municipal da Ribeira Brava;
- b)Os dirigentes, trabalhadores e colaboradores, independentemente do respetivo vínculo jurídico;
- c)Os membros dos gabinetes de apoio à Presidência e aos Vereadores;
- d)As pessoas que, a título contratual, prestem serviços ao Município ou às suas entidades participadas.
- 2 -O Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às entidades que, por contrato ou protocolo, atuem em nome ou por conta do Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2026