- 1 -No exercício das suas funções, todos os eleitos, dirigentes, trabalhadores e colaboradores do Município da Ribeira Brava devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios éticos fundamentais:
- a)Prossecução do interesse público - servir exclusivamente a comunidade e os cidadãos, colocando sempre o interesse público acima de quaisquer interesses particulares ou de grupo;
- b)Legalidade - atuar em obediência à Constituição, à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes conferidos e em conformidade com os respetivos fins;
- c)Integridade e honestidade - adotar uma conduta honesta, leal e incorruptível, abstendo-se de práticas que possam comprometer a confiança dos cidadãos;
- d)Imparcialidade - agir com neutralidade, sem favorecimento ou discriminação, tratando todos os cidadãos com equidade e justiça;
- e)Responsabilidade e zelo - exercer as funções com diligência, rigor técnico e sentido de dever, assumindo as consequências dos atos praticados;
- f)Transparência - atuar de forma clara e acessível, permitindo o escrutínio das decisões e a compreensão da ação administrativa;
- g)Urbanidade e respeito - manter uma conduta cortês, respeitadora e cooperante nas relações com os cidadãos, colegas, superiores hierárquicos e demais entidades;
- h)Confidencialidade - proteger a informação a que tenham acesso no exercício das suas funções, utilizando-a apenas para fins de serviço e em conformidade com a lei;
- i)Competência e profissionalismo - empenhar-se na valorização profissional e na atualização de conhecimentos, assegurando o melhor desempenho possível;
- j)Lealdade institucional - defender os valores, princípios e objetivos do Município, evitando comportamentos suscetíveis de afetar a sua imagem ou credibilidade.
Artigo 6.º — Princípios éticos
Vigente desde: 26/03/2026