- 1 -As normas do presente Código devem ser interpretadas e aplicadas de forma a assegurar o primado do interesse público e a conformidade com os princípios constitucionais e legais da Administração Pública.
- 2 -Em caso de dúvida ou omissão, prevalecem as disposições constantes do CPA, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, da Lei n.º 52/2019 e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Artigo 5.º — Interpretação e integração
Vigente desde: 26/03/2026