- 1 -Os eleitos locais e titulares de cargos dirigentes devem, pelo exemplo, promover e difundir uma cultura ética e de integridade no seio da organização.
- 2 -Todos os trabalhadores e colaboradores do Município devem contribuir, no âmbito das suas funções, para a consolidação de práticas transparentes e responsáveis, identificando e comunicando eventuais riscos ou irregularidades de que tenham conhecimento.
Artigo 8.º — Dever de exemplaridade
Vigente desde: 26/03/2026