- 1 -Todos os eleitos, dirigentes, trabalhadores e colaboradores do Município da Ribeira Brava devem adotar uma conduta que assegure o cumprimento dos princípios da legalidade, imparcialidade, transparência e responsabilidade no exercício das suas funções.
- 2 -No desempenho das suas tarefas e na relação com os cidadãos, colegas, superiores hierárquicos e demais entidades públicas ou privadas, devem:
- a)Ser corteses, prestáveis e acessíveis, prestando informação clara e adequada;
- b)Atuar com diligência e rigor, assegurando o cumprimento das suas obrigações profissionais;
- c)Evitar comportamentos que possam prejudicar a imagem, a credibilidade ou o bom nome do Município;
- d)Cumprir as normas sobre assiduidade, pontualidade, utilização de bens públicos e cumprimento de instruções legítimas;
- e)Respeitar o dever de sigilo profissional, mantendo confidencialidade sobre todos os factos, decisões e informações obtidas no exercício das funções, mesmo após a cessação do vínculo;
- f)Zelar pela boa utilização, conservação e segurança dos bens, equipamentos e recursos municipais;
- g)Abster-se de qualquer comportamento que configure assédio moral, sexual ou discriminação.
Artigo 9.º — Normas gerais de conduta
Vigente desde: 26/03/2026