- 1 -Poderão ser atribuídas as viaturas de representação institucional e atribuição individual referidas na alínea a) do artigo 7.º aos membros do Órgão Executivo do Município da Trofa.
- 2 -As viaturas municipais referidas nas alíneas b), d), e) e f) do artigo 7.º do presente regulamento poderão ser requisitados à unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, no cumprimento das regras definidas nos artigos seguintes.
Artigo 14.º — Utilização de viaturas municipais pelos serviços do Município da Trofa
Vigente desde: 15/04/2021