Poderá ser proposto pela unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um trabalhador, devidamente fundamentada, ao Presidente da Câmara, que dela decidirá.
Poderá ser proposto pela unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um trabalhador, devidamente fundamentada, ao Presidente da Câmara, que dela decidirá.