- 1 -Os condutores das viaturas municipais deverão conduzir sempre com a máxima segurança, respeitando rigorosamente o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 2 -Os condutores das viaturas municipais são responsáveis pelas infrações ao Código da Estrada e demais legislação em vigor, cometidas no exercício da condução não se eximindo, por via daquela circunstância, ao cumprimento das respetivas sanções, nomeadamente ao pagamento de coimas.
- 3 -Os trabalhadores do Município da Trofa, que conduzam regularmente viaturas municipais, aos quais forem aplicadas sanções inibitórias de conduzir, ou forem sujeitos a proibição médica de o fazer, deverão de imediato, comunicar esse facto à Unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal.
Artigo 22.º — Deveres dos condutores face ao Código da Estrada
Vigente desde: 15/04/2021