- 1 -As entidades utilizadoras estão obrigadas a cumprir rigorosamente as estipulações do presente Regulamento e os objetivos definidos para cada utilização.
- 2 -Não são permitidos quaisquer desvios relativos ao cumprimento dos horários previstos, salvo casos devidamente justificados, devendo os motivos ser relatados, por escrito, no final de cada viagem e submetidos à apreciação do Presidente da Câmara ou do vereador a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal.
- 3 -Caso os motivos apresentados não sejam atendidos ou se tratem de reincidências, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não conceder transportes futuros às entidades utilizadoras.
- 4 -As entidades utilizadoras devem zelar por uma boa conduta social dos passageiros e pelo bom estado geral do interior da viatura, incluindo a limpeza e a conservação dos assentos, sendo responsáveis perante a Câmara Municipal pelo ressarcimento de todos os danos apurados no final de cada viagem.
- 5 -As entidades utilizadoras não podem permitir a entrada nas viaturas de utentes que se encontrem sob a influência de álcool ou de estupefacientes ou cujo comportamento seja suscetível de provocar distúrbios.
- 6 -As entidades utilizadoras são responsáveis pelo controlo das bagagens, não podendo estas conter materiais inflamáveis, explosivos ou quaisquer outros suscetíveis de provocar danos, bem como materiais não permitidos nos termos da Lei.
- 7 -As entidades utilizadoras devem solicitar, por escrito, ao Presidente da Câmara, autorização para inscrição de mensagens publicitárias no exterior ou interior das viaturas, durante o período de utilização.
- 8 -Nas deslocações para participação em competições oficiais, não é permitido o transporte de elementos que não sejam atletas, equipa técnica ou dirigentes, nomeadamente, familiares dos atletas ou dirigentes.
- 9 -Os utentes são obrigados, a respeitar e cumprir, de imediato, as instruções do motorista ou de qualquer outro representante do Município, quando presente.
Artigo 45.º — Deveres das entidades utilizadoras
Vigente desde: 15/04/2021