- 1 -A gestão das viaturas municipais é da competência do membro do executivo a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal.
- 2 -À unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal compete coordenar a aquisição, manutenção, abastecimento, gestão da sinistralidade, seguros e abate das viaturas municipais.
- 3 -Compete ainda à unidade orgânica responsável pela gestão da frota, a obrigatoriedade da emissão de parecer técnico relativamente à aquisição de viaturas municipais.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 15/04/2021