Consideram-se viaturas municipais, as motorizadas, triciclos, viaturas ligeiras ou pesadas, de passageiros, mistas ou de carga, bem como as máquinas e viaturas especiais, definidos nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
Consideram-se viaturas municipais, as motorizadas, triciclos, viaturas ligeiras ou pesadas, de passageiros, mistas ou de carga, bem como as máquinas e viaturas especiais, definidos nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.