São revogados o n.º 7 da Cláusula 14.ª e o n.º 7 da Cláusula 15.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 23/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2015.
Paços do Concelho de Alcobaça, aos 23 de novembro de 2018.
Pelo Empregador Público:
Pelo Município de Alcobaça:
Paulo Jorge Marques Inácio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça.
Pela Associação Sindical:
Pelo SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:
Ângelo Feijão Monforte, na qualidade de membro do Secretariado Nacional e Mandatário do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e
João Paulo Neves Marques dos Santos, na qualidade de membro do Secretariado Nacional e Mandatário do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Depositado em 4 de janeiro de 2019, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 6/2019, a fls. 2 do Livro n.º 3.
4 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
312071879