- 1 -É obrigatória a ligação das infraestruturas básicas dos lotes às redes previstas no Plano de Pormenor.
- 2 -No abastecimento de água aos lotes industriais, os consumos que excedam os valores previstos no dimensionamento da zona industrial serão analisados caso a caso.
- 3 -Só é permitida a ligação ao coletor de águas residuais desde que o efluente esteja dentro das condições estabelecidas pelo n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7-3, cujo quadro anexo se passa a transcrever:
Normas de descargas de águas residuais industriais em coletores municipais
(ver documento original)
VMA - valor máximo admissível entendido como média mensal, definida como média aritmética das médias diárias referentes aos dias de laboração de um mês. O valor médio diário determinado com base numa amostra representativa de água residual descarregada durante um período de 24 horas, não podendo exceder o quádruplo do valor médio mensal (a amostra representativa num período de 24 horas deverá ser composta tendo em atenção o regime das águas residuais produzidas).
Artigo 15.º — Infraestruturas
Vigente desde: 21/06/2017