Sempre que as indústrias possuam reservatórios, tanques ou armazéns de produtos inflamáveis, combustíveis ou cujos gases ou vapores possam formar com o ar misturas explosivas, deverão respeitar as normas constantes na legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, seus Derivados e Resíduos (Dec. 36 270, de 9-5-47), bem como o Dec. 422/75, de 11-8.