1 - Na área de proteção não é permitido qualquer tipo de construção, tratando-se de uma área non-aedificandi.
2 - Os maciços arbóreo-arbustivos a implantar deverão ser constituídos preferencialmente por espécies autóctones.
3 - Deverá ser considerado o melhoramento de caminhos existentes com interesse para a circulação pedonal.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
39010 - ssaigt.dgterritorio.pt
610538573