- 1 -As medidas preventivas consistem na sujeição das operações de loteamento, ou das obras de construção nova quando não sejam precedidas de operação de loteamento, a parecer obrigatório da Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local e do Departamento de Planeamento, nomeadamente sobre a sua adequação ao Programa Renda Acessível e o seu impacto na rede de equipamentos e infraestruturas.
- 2 -Durante o período de vigência das presentes Medidas Preventivas, na área correspondente às subunidades de gestão 2.2 e 2.3, é suspensa a eficácia do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica, no que respeita ao parâmetro urbanístico que estabelece o número de fogos, o qual se encontra definido na Planta de implantação do PPEULB.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 21/06/2017