- 1 -A candidatura à atribuição de bolsas de estudo será objeto de Requerimento, o qual deverá ser entregue no balcão único de atendimento do Município de Alpiarça, dentro do prazo definido para a candidatura, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Requerimento (Anexo I ao presente regulamento), dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, quando maior de idade, ou quando menor, pelo encarregado de educação;
- b)Certidão de domicílio fiscal (Autoridade Tributária - AT);
- c)Comprovativo da composição do agregado familiar (AT);
- d)Fotocópia do cartão de cidadão ou exibição do mesmo aquando da entrega do requerimento;
- e)Certificado de matrícula, emitido pela respetiva Instituição de Ensino, especificando o curso;
- f)Certificado de aproveitamento escolar obtido no ano anterior, do qual deverá constar a classificação obtida em cada uma das disciplinas (quando aplicável);
- g)Fotocópia da declaração de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do agregado familiar, relativa ao ano anterior ao da candidatura e respetiva nota de liquidação ou a demonstração de liquidação ou a certidão de isenção quando aplicável;
- h)Certidão dos bens patrimoniais do agregado familiar;
- i)Fotocópia da Caderneta Predial (quando aplicável);
- j)Documento comprovativo da renda mensal, no caso do agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou o encargo mensal com a aquisição da habitação própria;
- k)Declaração em como um dos elementos do agregado familiar está a usufruir do subsídio de desemprego, (quando aplicável);
- l)Outros documentos comprovativos, com vista a atestar a veracidade das declarações ou a aplicabilidade das presentes normas, que se entendam como necessários para a avaliação do processo.
- 2 -A apresentação e admissão da candidatura não confere ao candidato qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
- 3 -São excluídas as candidaturas que não reúnam as condições previstas no presente regulamento, bem como as candidaturas que não apresentem os documentos exigidos conforme disposto no n.º 1 deste artigo.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 03/04/2023