- 1 -Compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem qualquer tipologia de empreendimento turístico, alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, o processamento da taxa municipal turística.
- 2 -O pagamento da taxa municipal turística é devido aquando do check-in, numa única prestação, e o Município de Albufeira emitirá respetivamente a fatura.
Artigo 5.º — Liquidação e cobrança da taxa municipal turística
Vigente desde: 12/01/2024