- 1 -As entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo devem garantir, a transação dos valores da cobrança da taxa municipal turística para o Município de Albufeira.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior, determina o pagamento de contraordenações, aplicadas de acordo com o artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Entrega da taxa turística
Vigente desde: 12/01/2024