De acordo com o presente regulamento, são atribuídas as seguintes regalias sociais:
1) Um seguro contra acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Arraiolos, de acordo com a legislação em vigor (o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral a relação de alteração);
2) Um seguro para a frequência das Escolinhas da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
3) Isenção do valor das taxas administrativas municipais devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente localizado na área do Município;
4) Tarifa social para pagamento de água, saneamento e resíduos, em habitação permanente (própria ou arrendada);
5) Entrada gratuita nas piscinas municipais exteriores e espaços museológicos;
6) Um subsídio de funeral para os bombeiros no ativo até 500 euros, e prestará apoio jurídico e administrativo ao agregado familiar em casos de processos de natureza ou caráter social, decorrentes da sua morte, no exercício das funções de bombeiro;
7) Apoio de 40(euro) por ano em material escolar (ou para o próprio no caso previsto no n.º 2 do artigo 3.º), por filho, adotado ou enteado durante a frequência da escolaridade obrigatória, em complemento a outros eventuais apoios;
8) Acesso gratuito aos espetáculos culturais organizados pelo Município de Arraiolos, inclusive às sessões de cinema.
Os benefícios referidos nos números 3, 4, 6 e 7 do presente artigo serão solicitados mediante requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
No que se refere ao n.º 5 e 8, o beneficio será concedido mediante a apresentação do Cartão de Identidade e conferido.