- 1 -A atribuição das regalias sociais constantes do presente regulamento depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e n.º do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- b)Categoria de bombeiro, n.º mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- 2 -Os requisitos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º são confirmados pelo Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros.
- 3 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior, no decorrer do ano civil, o Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros deve comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal da alteração sucedida.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 17/04/2019