- 1 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Contribuir para a construção de programas de ação sub-regionais que, respeitando as necessidades operacionais do concelho, sejam transpostos para o nível municipal, em sede de programa municipal de execução;
- b)Articular o planeamento de gestão territorial com os programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais;
- c)Manter o inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio ao combate;
- d)Executar ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
- e)Sensibilizar os munícipes para as melhores práticas de prevenção;
- f)Regular a gestão de combustível no interior de áreas edificadas, executar e manter as demais redes de responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária;
- g)Pré-posicionar os meios de vigilância e deteção terrestres da sua responsabilidade, no âmbito dos programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais, em articulação com a GNR;
- h)Promover a emissão e difundir, à escala local, comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- i)Recolher, registar e reportar à CCDRC danos apurados em gestão de fogo rural e em proteção contra incêndios rurais que não envolvam recursos operacionais;
- j)Fornecer informação de apoio à decisão e apoio logístico aos comandantes das operações de socorro;
- k)Executar, à escala municipal, as intervenções definidas nos programas sub-regionais de ação;
- l)Inserir na planta de condicionantes dos planos territoriais as áreas de perigosidade «alta» e «muito alta» constantes na carta de perigosidade de incêndio rural e as servidões administrativas que sejam estabelecidas no âmbito do SGIFR e divulgar as APPS e as redes de faixas de gestão de combustível localizadas no concelho;
- m)Apoiar a atividade da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 27.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 03/04/2023