- 1 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal exercer a superintendência dos serviços garantindo, através da adoção das medidas necessárias, a correta atuação na prossecução dos objetivos enunciados no artigo anterior, promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e a adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -Respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária.
- 3 -Os Vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 03/04/2023