- 1 -O processo de candidatura será analisado na Divisão Sociocultural, pelo Serviço de Ação Social e Saúde, sendo remetido para despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -Complementarmente, poder-se-á efetuar diligências que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 9.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 11/01/2018