São obrigações dos atletas apoiados:
- 1 -O atleta beneficiário dos patrocínios concedidos pelo Município de Ponte da Barca está sujeito às seguintes obrigações:
- a)Devolver ao Município de Ponte da Barca, integral ou proporcionalmente, todas as importâncias que deste hajam recebido, caso decidam deixar de participar nas competições que haviam motivado a concessão do patrocínio;
- b)Informar o Município de Ponte da Barca, com regularidade semestral e por escrito, da progressão e resultados obtidos na respetiva modalidade;
- c)Colocar publicidade do Município em todos os seus equipamentos desportivos, acompanhado pelo respetivo logótipo;
- d)O atleta, sempre que possível, deverá estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade sob responsabilidade do Município de Ponte da Barca;
- e)O atleta beneficiário deverá afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais lhe forem atribuídos;
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável em caso de lesão do praticante.