- 1 -A vigência do contrato programa de patrocínio desportivo termina imediatamente após a sua conclusão;
- 2 -Cessa a vigência do contrato quando, por motivo não imputável ao atleta, se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- 3 -O incumprimento dos deveres assumidos pelo beneficiário do patrocínio confere ao Município de Ponte da Barca o direito de resolver o respetivo contrato;
- 4 -Em caso de incumprimento da legislação relativa à dopagem no desporto será imediatamente cancelado o patrocínio contratado, ficando o atleta beneficiário obrigado a devolver as verbas já disponibilizadas;
- 5 -O atleta beneficiário terá de fornecer à Divisão Sócio Cultural, todos os elementos que lhes forem solicitados no prazo de 30 dias úteis, sob pena de cessação do programa e devolução das verbas disponibilizadas;
- 6 -O contrato de patrocínio desportivo cessa a sua vigência quando a Câmara Municipal de Ponte da Barca exercer o seu direito de resolução de contrato;
- 7 -A Câmara Municipal de Ponte da Barca pode, em função da gravidade dos factos subjacentes à resolução do contrato de patrocínio desportivo, acionar as garantias que tenham sido prestadas pelos beneficiários.
Artigo 16.º — Suspensão ou Cessação do Contrato Programa
Vigente desde: 16/04/2021