- 1 -No prazo de 30 dias após a conclusão do programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento, o atleta deverá remeter à Câmara Municipal de Ponte da Barca o correspondente relatório final sobre a execução do contrato;
- 2 -O relatório referido no número anterior deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, das suas participações e a avaliação dos resultados obtidos, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento;
- 3 -A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos números anteriores, impossibilitará a celebração de novo programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento, bem como a devolução integral das quantias já recebidas.
Artigo 15.º — Relatório Final de Execução
Vigente desde: 16/04/2021