- 1 -A Câmara Municipal de Ponte da Barca reserva-se o direito de resolução do contrato, por incumprimento justificado, devendo para isso notificar as demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento;
- 2 -A não observância do disposto no contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, implica a devolução de verbas ao município.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/04/2021