- 1 -A Divisão Sócio Cultural criará um registo para cada atleta beneficiário, fazendo nele figurar todos os apoios concedidos, independentemente da sua respetiva natureza;
- 2 -Para efeitos de contabilização dos apoios concedidos, será conferida expressão pecuniária aos apoios que não revistam essa natureza.
Artigo 21.º — Tratamento da Informação
Vigente desde: 16/04/2021