- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente regulamento, regulam-se pelas disposições legais aplicáveis;
- 2 -O disposto, no n.º 1, do presente artigo, será sempre resolvido por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 22.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 16/04/2021