- 1 -A apreciação da candidatura, a contar da data referida no artigo 6.º, será da responsabilidade da Divisão Sócio Cultural que emitirá, com base no artigo 9.º e no artigo 11.º, um parecer favorável ou desfavorável, um parecer sobre o enquadramento do pedido efetuado.
- 2 -As candidaturas objeto de parecer favorável e, após a concordância do senhor Vereador do Pelouro do Desporto e do Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, serão submetidas a reunião de Câmara.
Artigo 8.º — Análise e Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 16/04/2021