1) Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho;
2) Singularidade da modalidade, no contexto das atividades Municipais, na área do desporto;
3) Capacidade do atleta para garantir o autofinanciamento e para o estabelecimento de parcerias;
4) Resultados desportivos alcançados pelo atleta;
5) Importância demonstrada para a concretização dos objetivos a atingir pelo atleta;
6) Inclusão do praticante desportivo no registo dos agentes desportivos de Alto Rendimento organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., tendo em atenção o nível que lhe foi atribuído.