- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamentos de serviço;
- c)Tarifários;
- d)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- e)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- f)Informação no sítio do Município sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD, identificando a Entidade recetora;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento;
- i)Relatório de contas ou documento equivalente de prestação de contas.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 23/04/2020