- 1 -A deposição indiferenciada de resíduos deve ser feita a partir das 21.00 horas do dia anterior à recolha em cada uma das Freguesias, que constam do Anexo II a este Regulamento.
- 2 -A deposição seletiva de resíduos urbanos é feita nos ecopontos a qualquer dia ou hora, os dias de recolha dos diversos resíduos em cada uma das Freguesias constam do Anexo II a este Regulamento.
Artigo 24.º — Horário de deposição
Vigente desde: 23/04/2020