- 1 -A recolha seletiva de REEE do setor doméstico processa-se por solicitação à Entidade Gestora, ao Armazém Municipal por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Entidade Gestora e o utilizador.
- 3 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora, nomeadamente no sítio na internet do Município de Velas.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 23/04/2020