- 1 -A recolha seletiva de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, cuja gestão cabe à câmara municipal, processa-se por solicitação à Entidade Gestora, ao Armazém Municipal por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -Os RCD previstos no n.º 1 são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora, nomeadamente no sítio na internet do Município de Velas.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 23/04/2020