- 1 -Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de gestão de resíduos, devida em função do número de recolhas semanais por Freguesia, objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa fixa de deposição de resíduos, devida em função da entrega dos resíduos recolhidos em operador autorizado durante o período de trinta dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada de resíduos urbanos e de recolha seletiva de fluxos específicos de resíduos, na componente não assegurada pela Município de Velas;
- b)Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos de grandes dimensões e pequenas quantidades de resíduos verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos referidas no n.º 1 são cobradas pela Entidade Gestora tarifas por contrapartida da prestação de:
- a)Serviços auxiliares, designadamente a desobstrução e lavagem de condutas prediais de rejeição de resíduos;
- b)Outros serviços, como a gestão de RCD e de resíduos de grandes produtores de RU.
Artigo 42.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 23/04/2020