- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração e nota de liquidação do IRS;
- b)Atestado de residência com a composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
- c)No caso dos beneficiários do tarifário social, que não são obrigados a ter os documentos referidos na alínea a), devem apresentar a certidão negativa comprovativa, bem como o documento de rendimento anual da Segurança Social.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem requerer e entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Declaração de utilidade pública.
Artigo 45.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 23/04/2020