O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
- 1 -Dimensionamento dos equipamentos para áreas ocupação habitacional, comércio, serviços e pequena indústria em aglomerados urbanos.
Os critérios têm em consideração que a capitação média de produção de resíduos na Ilha de S. Jorge é de 1,08 kg por dia por habitante (Dados do SRIR 2018).
Parâmetros de dimensionamento para zonas habitacionais e de pequeno comércio:
1 contentor individual de 90 litros ou 120 litros por cada fogo ou estabelecimento de comércio.
Por cada área até 200 fogos no mínimo um ecoponto constituído por:
1 Contentor de 800 litros para resíduos indiferenciados;
1 Contentor de 800 litros para vidro;
1 Contentor de 800 litros para plástico e embalagens;
1 Contentor de 800 litros para cartão e papel.
A cada estabelecimento de restauração ou bebidas um contentor para vidro de 240 litros.
- 2 -Critérios de Dimensionamento, para grandes produtores de RU:
1) Parâmetros de dimensionamento para grandes produtores de RSU. Capitação média diária estimada:
Restauração - 7.70 l/m2;
Hotelaria - 28.00 l/cama;
Hospitais c/internamento - 130.60 l/cama;
Ensino - 1.65 l/m2;
Supermercados - 4.20 l/m2.
2) Área de contentor de 800 l = 1.2 m2.
ANEXO II
Percursos de recolha de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferenciados e de recolha seletiva
(ver documento original)
313172296