- 1 -A AGT inicia os trabalhos no dia e hora da convocatória, desde que estejam presentes a maioria dos trabalhadores do GPP ou uma hora mais tarde independentemente do número de trabalhadores presentes.
- 2 -As deliberações da AGT são válidas sempre que sejam tomadas por maioria simples dos trabalhadores presentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -É exigida maioria de dois terços dos presentes para deliberar a extinção da CT e a destituição de todos ou de qualquer/quaisquer dos seus membros.
Artigo 11.º — Funcionamento da AGT
Vigente desde: 17/04/2019